É dito que a pregação cristã é intolerante e condenável perante a lei. Doutrinas como a do Inferno – que diz irem para lá os que não aceitam a verdade da fé cristã – são tidas por criminosas e insensíveis. Mas será que é crime tais tipos de doutrinas particulares ao Cristianismo?
Argumento que não! Se você é cristão e tem medo de ser denunciado ao pregar a doutrina do Inferno, tire de si tal medo. Na verdade, todas as doutrinas cristãs – assim como das demais religiões – são amparadas pela própria Constituição e você não pode ser condenado pela lei por falar que uns vão ao Inferno por suas más ações.
O princípio da laicidade do Estado diz que o mesmo não deve interferir na liberdade de consciência religiosa das pessoas e o mesmo Estado não pode opinar sobre questões de fé. Segundo Agnes Kalil¹, do portal ABK Advocacia:
"[...] a laicidade não é antirreligiosa. Ao contrário, é uma característica que favorece a liberdade de crença e de não crença a todos os cidadãos, sem que o Estado prefira ou privilegie nenhuma religião, mas sim respeite a escolha de cada um. Desse modo, em um Estado laico, doutrinas ou dogmas religiosos não podem interferir, influenciar ou fundamentar decisões políticas." (Grifos meus)
O Estado, então, não conhece nenhum dogma cristão, mas assevera o direito dos cristãos de terem seus dogmas. Seria como a relação entre ciência e questões morais – salvo as devidas proporções. O método científico não pode provar a objetividade de imperativos morais, pois tais lhe fogem o escopo. Desta forma, a ciência não pode opinar sobre a moralidade – este é outro departamento.
Este princípio da laicidade – em que pese minha críticas ao mesmo – está na Constituição Federal:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Desta forma, o Estado não pode condenar pessoas que dizem que os descrentes vão para o Inferno, isto por que, se o Estado é laico mesmo, ele não "crê", por assim dizer, no Inferno. Ora, para que o Estado pudesse condenar a atitude dos cristãos quanto ao Inferno ele deveria conceituar o Inferno. Mas ele é laico e não pode fazer isto! De modo que, por sua própria Lei, o Estado não pode julgar a doutrina do Inferno como má sem quebrar o princípio mesmo da laicidade.
¹ https://www.abkadvocacia.com.br/p_blog/61/o-estado-laico-e-o-direito-a-liberdade-religiosa
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